A advogada que representa as brasileiras na Alemanha, Chayane Kuss de Souza, destacou que o valor estipulado pela lei alemã, de 75 euros por dia de prisão, é insuficiente considerando o dano material e moral enfrentado pelas mulheres. Além do custo da viagem perdida, celulares apreendidos, gastos com advogados e psicólogos, as brasileiras também deixaram de ganhar dinheiro no trabalho devido ao episódio.
A advogada ressaltou que as ações da polícia e da Justiça alemã no caso foram marcadas por erros. Houve falhas na investigação, como a não verificação de quem estaria esperando as malas com cocaína no momento da apreensão. Kuss de Souza afirmou que a Justiça alemã reconheceu o direito das brasileiras de serem indenizadas, o que representa um primeiro passo para a reparação dos danos sofridos.
O caso das brasileiras não foi um incidente isolado. Recentemente, um casal líbio-brasileiro enfrentou uma situação semelhante na Turquia. Após o ocorrido em Frankfurt, a Polícia Federal brasileira realizou uma operação que resultou na detenção de suspeitos envolvidos em uma quadrilha que trocava etiquetas de bagagem para o tráfico de drogas. O governo federal também implementou medidas para fortalecer a segurança nas áreas de despacho de malas em aeroportos internacionais.
Em entrevista, a advogada explicou que suas clientes decidiram pleitear a indenização pelo dano moral causado pela prisão injusta, bem como pelos danos materiais decorrentes do episódio. Ela ressaltou que houve falhas por parte do governo e da Justiça alemã no tratamento do caso, apesar das evidências apresentadas. A busca por justiça continua enquanto as brasileiras aguardam a definição do valor total da compensação devida.