Projeto de Lei propõe suspensão de empresas responsáveis por danos ambientais até reparação integral às vítimas e ao meio ambiente.

Na última terça-feira (06/03/2024), a Câmara dos Deputados iniciou a análise do Projeto de Lei 5840/23, proposto pela deputada Silvye Alves, que tem como objetivo determinar a suspensão das atividades econômicas das empresas responsáveis por danos ambientais severos até que todos os danos sejam reparados de forma integral. A proposta estabelece que a empresa causadora do dano não poderá ser alienada enquanto não pagar todas as indenizações devidas às vítimas e recuperar completamente a área degradada.

Além da reparação dos danos materiais e morais, a empresa também será responsável por fornecer assistência técnica e jurídica, bem como assistência médica e psicológica às vítimas afetadas pelo incidente. Durante a situação de perigo, a empresa deverá arcar com os aluguéis de todos que precisarem deixar suas residências ou estabelecimentos comerciais devido ao risco apresentado.

Caso as propriedades afetadas possam ser restauradas, elas serão devolvidas aos proprietários ou seus sucessores após a emissão de laudo técnico da Defesa Civil que ateste a ausência de riscos. Por outro lado, se a restauração não for viável, a destinação da área será definida por meio de consulta pública à comunidade local, em conjunto com órgãos ambientais e a intervenção do Poder Judiciário.

A deputada Silvye Alves ressaltou que a proposta visa estabelecer as responsabilidades das empresas em casos de desastres ambientais e garantir os direitos fundamentais da população afetada. Segundo ela, é fundamental assegurar o direito à propriedade, à saúde mental e o ressarcimento dos danos sofridos, além de permitir que a comunidade decida sobre o futuro da área atingida.

O projeto seguirá em tramitação nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo que pode ser concluído de forma conclusiva, sem a necessidade de aprovação no Plenário. A proposta busca garantir a responsabilidade das empresas em situações de desastre e proteger os direitos das vítimas, promovendo a reparação e a prevenção de danos ambientais significativos.

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