Projeto de Lei 5912/23 propõe proibição de lucro de condenados com obras sobre crimes cometidos: inspiração na legislação americana.

O deputado Altineu Côrtes (PL-RJ) apresentou o Projeto de Lei 5912/23, que tem como objetivo proibir que pessoas condenadas lucrem com a produção de obras intelectuais relacionadas aos crimes cometidos por eles. Segundo a proposta, caso o condenado tenha recebido algum valor por conta dessa produção, as vítimas ou seus herdeiros poderão requerer esse montante, além de danos morais, mesmo que já tenha sido feita alguma reparação pelos prejuízos causados pela infração penal.

Côrtes alerta que condenados notórios poderiam buscar lucrar com a venda de suas histórias para produtores ou editores, concedendo entrevistas exclusivas ou fornecendo material para biografias. Com a medida proposta, pretende-se impedir que qualquer tipo de ganho seja obtido pelo criminoso.

O deputado se inspirou na legislação americana, conhecida como “Son of Sam Laws”, que autoriza o Estado a receber todo o dinheiro arrecadado pelo criminoso por um período de cinco anos, com o intuito de compensar as famílias das vítimas. Essa legislação foi criada em referência a David Berkowitz, um assassino serial que agiu em Nova York na década de 1970 e obteve lucros consideráveis após lançar um livro sobre seus crimes.

Altineu Côrtes afirma que a medida proposta no Projeto de Lei é fundamental para preservar a moralidade pública e garantir que as vítimas e seus familiares tenham o direito de ser indenizados, uma vez que o lucro obtido pelo condenado com o crime cometido constitui uma nova forma de agressão.

O projeto seguirá em tramitação nas comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A proposta foi elaborada por Luiz Gustavo Xavier e editada por Rodrigo Bittar, com informações da Agência Senado.

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