Projeto de Lei garante seguro-desemprego para microempreendedores e sócios de empresas dispensados sem justa causa, decide TRF 1ª Região.

Na manhã desta segunda-feira, dia 04 de março de 2024, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) trouxe à discussão o Projeto de Lei 323/24, que visa conceder o direito ao seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa que seja microempreendedor ou participante de uma sociedade empresária. Segundo o projeto, o benefício será válido desde que o profissional não tenha auferido lucro ou qualquer rendimento nos 24 meses anteriores.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados busca incluir essa nova regra na Lei do Seguro-Desemprego, que atualmente prevê assistência temporária aos trabalhadores dispensados sem justa causa ou resgatados de trabalho forçado ou condições análogas à de escravo. A justificativa do deputado Donizette para o projeto destacou uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reconheceu o direito de um trabalhador sócio de empresa ao seguro-desemprego.

De acordo com Donizette, o TRF-1 entendeu que a condição de sócio de empresa não deveria impedir o recebimento do benefício, especialmente no caso de um trabalhador dispensado sem justa causa e que não possuía renda própria suficiente para sustentar sua família. Atualmente, as regras do seguro-desemprego exigem que o beneficiário não tenha renda suficiente para sua manutenção e de sua família, além de não ter recebido benefícios previdenciários de prestação continuada, exceto em casos específicos.

O Projeto de Lei 323/24 seguirá em tramitação no Congresso Nacional, passando pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta, de caráter conclusivo, poderá ser aprovada ou rejeitada pelas comissões designadas, sem a necessidade de deliberação do Plenário. A reportagem sobre o tema foi realizada por Ralph Machado, com edição de Rodrigo Bittar.

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