Projeto de lei que prioriza penhora de bens em execução fiscal de tributos imobiliários aguarda deliberação no Senado

Projeto de lei que altera o Código de Processo Civil aguarda deliberação do Senado. A proposta visa estabelecer que, na execução fiscal sobre tributos imobiliários, o juiz poderá priorizar a penhora do bem sobre o qual incidiram os tributos em casos de dúvida ou contestação em relação à efetiva propriedade do mesmo. Aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei 584/2022, de autoria do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), agora aguarda a definição quanto à tramitação nas comissões do Senado.

De acordo com Coutinho, a proposta busca solucionar situações envolvendo imóveis que foram vendidos a terceiros, mas não foram regularizados junto ao registro de imóveis. O deputado argumenta que, na cobrança de débitos de tributos imobiliários como o IPTU, o órgão governamental executa injustamente o antigo proprietário, mesmo após a venda do imóvel a terceiros.

Para o autor do projeto, a atual legislação permite que a inadimplência se renove, prejudicando os verdadeiros possuidores e devedores do fisco. Essa situação gera injustas execuções fiscais que passam de geração em geração do proprietário original, criando um ciclo de dívidas sem fim. Coutinho argumenta que a proposta busca evitar conflitos entre as partes, que muitas vezes resultam em ações judiciais, animosidades e até mesmo agressões físicas.

Ao dar condições ao Executivo e ao Judiciário para evitar tais conflitos, o projeto de lei 584/2022 busca promover uma convivência harmoniosa entre os envolvidos em casos de execução fiscal sobre tributos imobiliários. Agora, cabe ao Senado analisar e deliberar sobre a proposta, visando aprimorar a legislação e garantir a justiça nas execuções fiscais envolvendo propriedades imobiliárias.

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