Projeto de Lei amplia proteção contra violência psicológica a qualquer pessoa, independentemente do gênero, defende deputada Priscila Costa

No dia 26 de fevereiro de 2024, foi apresentado o Projeto de Lei 5217/23 na Câmara dos Deputados, com o objetivo de garantir que qualquer pessoa, independentemente do gênero, possa ser considerada vítima do crime de violência psicológica. Segundo a proposta, esse tipo de violência será punível com reclusão, de seis meses a dois anos, além de multa.

Atualmente, o Código Penal brasileiro aborda apenas a violência psicológica contra mulheres, definindo-a como causar dano emocional que prejudique o desenvolvimento pleno da mulher. A proposta em análise busca ampliar esse conceito, permitindo que a violência psicológica possa ocorrer com qualquer pessoa, através de ameaças, constrangimentos, humilhações, entre outros meios que prejudiquem a saúde psicológica e a autodeterminação.

A deputada Priscila Costa, autora da proposta, destacou que a alteração no Código Penal é fundamental para garantir proteção integral a todas as pessoas, sem distinção de gênero, promovendo assim a igualdade perante a lei e combatendo a discriminação. A parlamentar, atualmente na suplência, ressalta a importância de incluir todos os indivíduos sob a proteção da lei contra a violência psicológica.

O projeto de lei passará por tramitação nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo um rito de análise que dispensa a deliberação do Plenário. A proposta será avaliada minuciosamente pelos parlamentares, com o intuito de garantir a sua viabilidade e importância para a sociedade.

Essa alteração na legislação penal é vista como um avanço no combate à violência psicológica, garantindo que todas as pessoas tenham seus direitos respeitados e protegidos perante a lei. A proposta reflete a preocupação em coibir práticas discriminatórias e promover um ambiente de igualdade e respeito para todos os cidadãos do país.

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