O Projeto de Lei 128/24, de autoria de Marcos Soares, propõe proibir os motoristas de aplicativos de cobrarem um valor extra dos passageiros pelo uso do ar-condicionado. Em caso de descumprimento da lei, os infratores estarão sujeitos a uma multa no valor de um salário mínimo, que atualmente corresponde a R$ 1.412.
Para o deputado autor da proposta, é fundamental garantir que os consumidores não sejam prejudicados por esse tipo de prática abusiva. Ele ressalta que se um determinado tipo de veículo oferece ar-condicionado como um benefício, o cliente deve ter acesso a esse recurso sem a necessidade de pagar um valor extra por isso.
Além da multa prevista no projeto de lei, os infratores também estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Essas sanções vão desde advertências e multas até a suspensão ou encerramento da atividade do infrator.
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, a prática de cobrança adicional pelo ar-condicionado por motoristas de aplicativos será proibida em todo o país.
A proposta de Marcos Soares levanta debates importantes sobre os direitos dos consumidores e a regulação do transporte por aplicativos. A discussão promete ser intensa nas próximas semanas na Câmara dos Deputados, com diferentes setores da sociedade acompanhando de perto o desenrolar do projeto de lei.