Projeto de lei da senadora Damares Alves visa coibir assédio de bancos na oferta de empréstimos aos consumidores, com a criação de cadastro centralizado.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou um projeto de lei que visa coibir o assédio dos bancos na oferta de empréstimos aos consumidores. O PL 133/2024 proíbe práticas como ligações, mensagens eletrônicas e publicidade direcionada para oferecer crédito a pessoas que não desejam ser incomodadas.

Além disso, o projeto propõe a criação de um cadastro centralizado de consumidores, onde as pessoas físicas poderão manifestar sua vontade de não receber ofertas de produtos e serviços financeiros. Essa iniciativa tem o objetivo de impedir o assédio por parte das instituições financeiras.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) já possuem uma plataforma chamada “Não perturbe” que restringe ligações de ofertas de empresas de telefonia, internet, TV por assinatura e bancos. Damares Alves destaca que a aprovação do projeto dará respaldo legal a essa iniciativa.

A senadora ressalta a importância do crédito no desenvolvimento econômico, porém, critica as estratégias agressivas e desrespeitosas utilizadas pelas instituições financeiras para conquistar novos clientes. Ela aponta que a maioria dos golpes contra aposentados no Brasil está relacionada ao empréstimo consignado, como evidenciado pelo aumento de 28% nas queixas registradas pelos Procons em 2023.

Damares Alves justifica o projeto como uma forma de proteger os direitos dos consumidores, especialmente os mais vulneráveis, como aposentados, pensionistas e beneficiários de políticas públicas. A proposta será analisada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Em resumo, o PL 133/2024 representa uma tentativa de regulamentar e controlar as práticas invasivas dos bancos na oferta de empréstimos, visando proteger os consumidores de possíveis abusos e garantir maior transparência nas relações financeiras.

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