A proposta define área com identidade ecológica como aquela de tamanho e características semelhantes, mesmo que estejam localizadas em diferentes bacias hidrográficas. Segundo Ayres, a ideia é pacificar a situação, combinando o entendimento do Supremo com o objetivo original do Código Florestal.
O projeto também traz a possibilidade excepcional de compensação de áreas de reserva legal convertidas mediante licença de órgãos ambientais até 31 de dezembro de 2015 para fins de regularização ambiental. Nesse caso, a área utilizada para a compensação deverá ser 30% maior do que a área convertida entre 22 de julho de 2008 e 31 de dezembro de 2015.
Ricardo Ayres destaca que a proposta estabelece uma “multa” de 30% na área a ser compensada, visando à regularização ambiental e à preservação do meio ambiente. A compensação poderá se dar pelo cadastramento de outra área equivalente e excedente à reserva legal, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, desde que haja identidade ecológica.
A proposta agora será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, a proposta seguirá em caráter conclusivo, dispensando a deliberação do Plenário.
A reportagem sobre o assunto é de autoria de Murilo Souza, com edição de Rodrigo Bittar. A discussão sobre as alterações no Código Florestal e as possíveis mudanças nas regras de compensação de áreas de reserva legal continuará no radar do setor agropecuário e ambiental, uma vez que pode trazer impactos significativos tanto para os agricultores quanto para a preservação ambiental.