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Projeto de Lei propõe inclusão do Programa 3D sobre doações na grade curricular das instituições de ensino.

Projeto de Lei propõe inclusão do Programa de Ensino e Conscientização sobre Doação de Sangue e derivados na grade curricular das instituições de ensino

Na última quinta-feira (22), o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) apresentou o Projeto de Lei 110/24 na Câmara dos Deputados, que propõe a inclusão do Programa de Ensino e Conscientização sobre Doação de Sangue, de Órgãos, de Tecidos e de Leite Materno, denominado Promoção 3D, na grade curricular de instituições de ensino em todo o país.

De acordo com o texto do projeto, o programa deverá ser desenvolvido pelo Ministério da Educação e vinculado à disciplina de Ciências no ensino fundamental e de Ciências Biológicas no ensino médio. Além disso, nas universidades, a inclusão do programa será considerada disciplina obrigatória dos cursos da área da Saúde.

Entre as ações propostas pelo Promoção 3D estão a inclusão de conteúdo educativo sobre as doações no Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), formação pedagógica dos profissionais de ensino das redes públicas, e realização de palestras e campanhas sobre o benefício das doações.

Segundo o deputado Eduardo da Fonte, autor do projeto, a proposta é resultado de uma pesquisa do Programa de Pós-graduação Mestrado e Doutorado da Universidade de Pernambuco (UPE). Ele alega que existe uma crise profunda e crônica de oferta de sangue e derivados, assim como uma crescente demanda por transplantes de medula óssea, órgãos e tecidos para pacientes com doenças hematológicas, hereditárias ou adquiridas.

Além disso, o projeto também visa qualificar a promoção da prática de aleitamento materno para ajudar cerca de 300 mil crianças prematuras ou abaixo do peso nascidas no País.

O projeto deverá ser analisado pelas comissões de Saúde, de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovado por todas as comissões designadas para analisá-lo, fica dispensada a deliberação do Plenário. No entanto, se houver decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada no Plenário.

A proposta recebeu destaque na mídia, tendo em vista a importância do tema para a saúde pública e para a conscientização sobre a doação de sangue e derivados, órgãos, tecidos e leite materno. Espera-se que o projeto possa contribuir significativamente para a ampliação do número de doadores e para a promoção da saúde de crianças prematuras e de baixo peso.

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