As publicações foram feitas durante a campanha eleitoral de 2022 nas redes sociais da parlamentar e afirmavam que o QR Code do título de eleitor digital contabilizaria votos para o então candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva. Na época, o ministro Raul Araújo determinou a retirada das publicações, e agora, nesta terça-feira (20), os ministros julgaram o mérito da conduta da deputada.
O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que o valor da multa levou em consideração “a reincidência da conduta”. A ministra Cármen Lúcia chamou a atenção para o comportamento de Zambelli, ressaltando que “a pessoa sabe que não pode adotar o comportamento, sabe que é falso e, ainda assim, propaga com um dolo muito específico”.
Apenas o ministro Nunes Marques votou para que a multa ficasse pela metade, em R$ 15 mil, mas foi vencido. A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de Carla Zambelli, mas ainda não obteve retorno.
A decisão do TSE mostra que a disseminação de notícias falsas durante o processo eleitoral não será tolerada e que os responsáveis serão punidos. A multa aplicada à deputada Carla Zambelli serve como um alerta sobre as consequências de propagar informações inverídicas, especialmente em um contexto eleitoral.
É importante ressaltar que a divulgação de fake news pode influenciar negativamente a democracia, distorcendo o debate público e prejudicando a escolha consciente dos eleitores. Portanto, a atuação do TSE nesse caso reforça a importância de combater a desinformação e preservar a integridade do processo eleitoral.