Projeto de Lei propõe sepultamento digno para perdas fetais e bebês natimortos, independentemente da idade gestacional, destaca deputado.

No último dia 21 de fevereiro, o deputado Messias Donato (Republicanos-ES) apresentou o Projeto de Lei 102/24, que visa tornar obrigatório o sepultamento de perdas fetais e bebês natimortos, independentemente da idade gestacional do feto. De acordo com a proposta, também será permitida a cremação do feto, desde que seja vedada a destinação não condizente com a “dignidade humana”.

Segundo Donato, o atual cenário legal é confuso e sujeito a diferentes interpretações quando se trata de fetos com idade gestacional inferior a 28 semanas. A lei é omissa quanto ao destino a ser dado a essas perdas fetais, havendo apenas recomendação para que o médico forneça o atestado de óbito nos casos de perdas fetais.

De acordo com o parlamentar, muitos fetos com idade gestacional inferior a 28 semanas são entregues à coleta hospitalar, recebendo um tratamento considerado indigno, equivalente a lixo, o que é inadmissível e eticamente condenável na ótica de Messias Donato. Para ele, o sepultamento digno demonstra respeito à vida e à perda sofrida pelos pais.

O Projeto de Lei 102/24 será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Isso significa que o projeto será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. Vale ressaltar que, caso haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada no Plenário.

Com a apresentação desse projeto, Messias Donato busca garantir um tratamento digno para perdas fetais e bebês natimortos, independentemente da idade gestacional do feto. A proposta tem como base o respeito à vida e à perda sofrida pelos pais, além de buscar eliminar a lacuna legal existente em relação ao destino a ser dado a esses fetos. O deputado ressalta a importância de garantir a dignidade humana mesmo em casos de perdas fetais, e aguarda a análise e votação do projeto pelas comissões responsáveis.

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