Projeto de Lei propõe disponibilização de mamógrafos em todos os municípios com mais de 180 mil habitantes.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou o Projeto de Lei 5821/23, que tem como objetivo tornar obrigatória a disponibilização de pelo menos um mamógrafo em cada município brasileiro com mais de 180 mil habitantes. A proposta também inclui a determinação para que os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) adotem medidas para ampliar o número de unidades que oferecem o exame de mamografia.

A iniciativa da parlamentar se baseia na importância do diagnóstico precoce do câncer de mama, uma das principais causas de mortalidade entre as mulheres. Laura Carneiro ressalta que a disseminação do acesso à mamografia é fundamental para garantir que mulheres em todas as regiões do país, independentemente de classe social, etnia ou atividade profissional, tenham a possibilidade de realizar o exame.

A deputada destaca que, devido às dimensões continentais do Brasil, é crucial que o exame esteja disponível em diferentes localidades, contribuindo assim para a detecção precoce da doença e, consequentemente, para a possibilidade de cura. A proposta tramitará inicialmente pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Isso significa que o projeto só será levado para apreciação do Plenário se houver decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados.

A reportagem destaca que a ausência de mamógrafos em municípios de médio e grande porte dificulta o acesso das mulheres ao exame preventivo. A disponibilização dos equipamentos em todas as localidades abrangidas pela proposta pode representar um avanço significativo na prevenção e no tratamento de casos de câncer de mama no país.

A proposta recebeu elogios de especialistas na área de saúde, que destacam a importância de medidas que visam facilitar o acesso da população a exames preventivos. A expectativa é que a tramitação do Projeto de Lei 5821/23 seja acompanhada de perto por entidades e movimentos que atuam na defesa dos direitos das mulheres e na promoção da saúde pública.

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