Deputado propõe cassação de habilitação para quem abandonar animais em via pública: “não merecem o direito de dirigir”

O deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) propôs o Projeto de Lei 25/24, que prevê a cassação da habilitação de quem abandonar um animal em via pública. Essa proposta está sendo analisada na Câmara dos Deputados e busca incluir essa previsão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com Laiola, é essencial que as políticas de defesa dos animais considerem a punição efetiva daqueles que desrespeitam os direitos dos seres vivos não humanos. Ele salienta que é comum observar casos de abandono de animais em vias públicas, muitas vezes utilizando veículos automotores para cometer esse ato criminoso. Para ele, indivíduos que utilizam veículos para abandonar animais não merecem o direito de dirigir.

Atualmente, o CTB estabelece três situações que podem levar à cassação da carteira de motorista: quando um motorista com a habilitação suspensa conduz qualquer veículo; em caso de reincidência, dentro de doze meses, em infrações determinadas pelo CTB; e quando há uma condenação por delito de trânsito. O abandono de animal em via pública seria uma quarta hipótese de cassação nesta lista.

O Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A iniciativa do deputado gerou discussões e opiniões divergentes. Alguns parlamentares defendem que a medida é necessária para coibir a prática de abandono de animais, enquanto outros argumentam que é preciso garantir que a punição seja proporcional à gravidade do ato.

Essa proposta levanta questões importantes sobre a proteção dos animais e a responsabilidade daqueles que têm o dever de cuidar deles. Conforme a discussão avança na Câmara dos Deputados, é fundamental que as diferentes perspectivas sejam consideradas para que, se aprovada, a lei atenda aos interesses da sociedade como um todo.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo