De acordo com o projeto, o juiz terá a autoridade para proibir o agressor de acessar perfis, contas ou plataformas da vítima, criar novas contas para interagir com ela, solicitar a remoção imediata de conteúdo ofensivo sobre a vítima e proibir qualquer contato virtual com a vítima, incluindo mensagens, e-mails e interações em redes sociais. Essas medidas poderão ser determinadas pelo juiz com ou sem pedido da vítima ou do Ministério Público.
O deputado André Fernandes (PL-CE), autor da proposta, ressaltou a importância de combater as ameaças à integridade das vítimas de violência doméstica no ambiente digital. Ele destacou que a proteção da identidade digital tornou-se crucial, uma vez que agressores frequentemente utilizam as redes sociais e outras plataformas para ameaçar, intimidar e constranger as vítimas.
Fernandes enfatizou que a ausência de legislação específica para a violência online no contexto da Lei Maria da Penha deixa uma lacuna na proteção das vítimas. Ele acredita que ao criar um ambiente virtual seguro, incentivará que as vítimas denunciem e busquem ajuda, quebrando o ciclo de silêncio e impunidade.
O Projeto de Lei 6197/23 seguirá em tramitação na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Diante do avanço tecnológico e da frequente ameaça à integridade das vítimas de violência doméstica no ambiente digital, medidas como as propostas pelo PL 6197/23 tornam-se cada vez mais necessárias para garantir a segurança e a privacidade das vítimas. O debate sobre a proteção da identidade digital promete se estender à medida que a proposta avança no processo legislativo.