De acordo com a legislação, a cada semestre as empresas devem retificar os dados de salários e ocupações de homens e mulheres, informados pelo eSocial. Além disso, o formulário também exige que sejam informados os critérios adotados nas remunerações e a descrição das iniciativas que apoiem a contratação e promoção de mulheres.
Essa prestação de contas faz parte da política pública de igualdade salarial, regulamentada em novembro de 2023 pela lei 14.611/2023. Após o envio dos formulários, o MTE ainda poderá solicitar informações complementares para confirmação do cadastro e fiscalização.
O descumprimento da lei pode acarretar em multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, somada a outras sanções, como o pagamento de indenizações por danos morais, em situações onde a mulher receba menos do que um homem fazendo a mesma função, por exemplo. Além disso, a empresa terá que elaborar um plano de ação para sanar as irregularidades em um prazo de 90 dias.
A política pública também estabelece a obrigatoriedade de medidas como a existência de programas de diversidade e inclusão no ambiente laboral, capacitação de gestores e empregados sobre equidade de gênero e fomento ao ingresso, permanência e ascensão de mulheres no mercado de trabalho.
Diante dessas obrigações legais, as empresas devem se atentar ao prazo final para o envio do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, garantindo o cumprimento da lei e evitando possíveis multas e sanções. A igualdade salarial e a promoção da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho são aspectos fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.