Projeto de Lei propõe regras mais rígidas para avaliação de insanidade mental de acusados por crimes no Código de Processo Penal.

No dia 16 de fevereiro de 2024, o Deputado Coronel Assis apresentou o Projeto de Lei 6120/23, que tem como objetivo estabelecer regras mais rígidas para o processo de declaração de insanidade mental de acusados por crimes. A proposta, se aprovada, será incluída no Código de Processo Penal.

O projeto prevê que o laudo pericial sobre insanidade mental deverá ser realizado por um perito oficial, preferencialmente um psiquiatra ou psicólogo forense. Além disso, o juiz poderá convocar mais de um perito em casos de dúvida sobre a especialização do profissional selecionado.

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Durante a perícia, o perito deverá observar critérios técnicos, científicos e éticos, sem nenhuma influência externa. A defesa do acusado terá direito a um assistente técnico para acompanhar a realização da perícia. O histórico de transtornos mentais do acusado também deverá ser considerado pelo juiz.

De acordo com o Deputado Coronel Assis, o Código de Processo Penal atualmente apresenta uma lacuna em relação à avaliação da insanidade mental dos acusados, o que pode resultar em interpretações subjetivas. Ele destacou a importância da medida para assegurar a qualidade e a imparcialidade da avaliação nesses casos.

A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso seja aprovada, será encaminhada diretamente para o Senado.

A reportagem sobre o projeto foi realizada por Tiago Miranda, com edição de Rachel Librelon. A proposta apresentada pelo Deputado Coronel Assis visa aperfeiçoar o processo de avaliação da insanidade mental de acusados por crimes, buscando garantir uma avaliação mais imparcial e baseada em critérios técnicos e científicos. O projeto, se aprovado, poderá impactar significativamente o processo penal no Brasil.

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