De acordo com o Código Tributário Nacional, a base de cálculo atual desses impostos é o valor venal, que é uma estimativa de preço realizada pelo poder público para a propriedade. Segundo Medeiros, essa regra prejudica os contribuintes, pois o valor venal é definido a partir de critérios sujeitos à “ingerência excessiva” das autoridades, possibilitando a exigência de tributos superiores aos valores efetivos dos bens.
O projeto também prevê outras mudanças, como a limitação da base de cálculo do IPTU a 75% do valor encontrado pelos dados dos registros de imóveis ou o valor venal, e a redução da base de cálculo do IPVA em até 20% quando usando tabelas de mercado, como a Fipe.
O PLP 85/23 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário da Câmara dos Deputados.
O deputado José Medeiros justifica sua proposta alegando que a legislação atual confere aos entes federativos uma margem demasiadamente larga para definição da base tributável, o que tem gerado a imposição de tributos acima dos valores reais dos bens.
Essa proposta tem gerado debates e discussões entre parlamentares e especialistas, em meio a divergências sobre os impactos que a mudança na base de cálculo dos impostos poderia trazer para os contribuintes e para a arrecadação dos municípios e estados.
Portanto, o PLP 85/23 representa uma importante iniciativa no cenário tributário nacional, trazendo à tona questões relevantes sobre a justiça fiscal e a necessidade de revisão das regras vigentes para a cobrança do IPTU e do IPVA. Acompanharemos de perto o desenrolar dessa proposta e os seus desdobramentos nas instâncias legislativas.