Projeto de Lei 5806/23 propõe medidas de proteção contra fraudes no crédito consignado envolvendo aposentados e pensionistas, com punições previstas.

Na última quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024, o deputado Alfredinho (PT-SP) propôs o Projeto de Lei 5806/23, que estabelece medidas para proteção contra fraudes no crédito consignado envolvendo aposentados e pensionistas. O texto está sendo analisado na Câmara dos Deputados e ainda exige a veiculação de campanhas educativas sobre o tema.

De acordo com a proposta, os bancos e instituições financeiras que ofereçam crédito consignado deverão estabelecer um protocolo de verificação adicional para operações solicitadas por aposentados e pensionistas, a fim de garantir a legitimidade do pedido. Além disso, deverão confirmar qualquer operação de crédito consignado solicitada em nome do aposentado ou pensionista por meio de contato telefônico.

O projeto também prevê punições para aqueles que realizarem a venda, oferta, fornecimento ou divulgação de dados visando empréstimo sem o consentimento do cliente, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Além disso, a proposta propõe alterações no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, prevendo demissão e outras sanções para os envolvidos na divulgação de dados de aposentados e pensionistas sem consentimento.

Segundo o deputado Alfredinho, a proposta é uma resposta necessária à vulnerabilidade dos aposentados e pensionistas a golpes no crédito consignado. O parlamentar ressaltou a importância de se responsabilizar os envolvidos nesse tipo de ilícito, afirmando que é inaceitável que não haja um panorama claro para isso.

A tramitação do projeto ocorre em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta busca, portanto, garantir a proteção e a segurança dos aposentados e pensionistas, bem como responsabilizar aqueles que abusem da divulgação de dados pessoais para oferecer empréstimos consignados de forma fraudulenta. Essa medida representa um importante avanço na proteção dos direitos dos cidadãos e na prevenção de ações fraudulentas no sistema financeiro.

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