Projeto de Lei Complementar 247/23 propõe que Justiça Eleitoral auxilie nas eleições para o Conselho Tutelar, diz deputado Junior Mano

O deputado Júnior Mano, do PL-CE, está apostando que as eleições para o Conselho Tutelar se tornarão mais seguras com o Projeto de Lei Complementar 247/23. A proposta determina que a Justiça Eleitoral forneça suporte operacional para essas eleições, que aconteceriam simultaneamente em todo o território nacional a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro do ano seguinte às eleições gerais.

De acordo com o texto da proposta, a Justiça Eleitoral teria as seguintes responsabilidades: empréstimo, preparação e transporte das urnas eletrônicas, treinamento das pessoas que comporão as mesas receptoras de votos, prestação de suporte técnico ao voto informatizado, definição dos locais de votação e cessão das listas de eleitores.

Atualmente, a Justiça Eleitoral já fornece auxílio às eleições para os membros do Conselho Tutelar, porém essa atribuição está regulada por resolução. Portanto, a proposta busca estabelecer legalmente esse suporte em lei.

O deputado Júnior Mano afirmou que a formalização legal dessa competência da Justiça Eleitoral vai resultar em eleições mais seguras e organizadas, fortalecendo a democracia e protegendo os direitos das crianças e adolescentes em todo o País.

O projeto de lei ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para a análise do Plenário.

A proposta foi recebida com entusiasmo pelo deputado, que acredita que a utilização da estrutura da Justiça Eleitoral aliada à unificação do processo resultará em eleições mais seguras e organizadas. A formalização dessa assistência da Justiça Eleitoral nas eleições para o Conselho Tutelar deve fortalecer a democracia e a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes em todo o Brasil.

A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser analisada pelo Plenário, onde será decidido se será adotada como lei.

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