A partir da MP assinada por Lula, o limite de aplicação da alíquota zero subiu para R$ 2.259,20, com um aumento de 6,97%. Segundo o Ministério da Fazenda, a diferença de rendimentos de R$ 564,80 entra na conta do desconto simplificado, elevando a base de cálculo isenta de imposto para R$ 2.824 ao mês. De acordo com o Poder Executivo, essa medida provisória terá um impacto positivo na renda disponível das famílias, além de elevar a capacidade de consumo, especialmente devido à isenção de Imposto de Renda sobre rendas mais baixas.
A nova faixa de isenção entrará em vigor já em fevereiro e a tabela progressiva mensal de alíquotas do Imposto de Renda foi atualizada da seguinte forma: até R$ 2.259,20, a alíquota é de 0% com parcela a deduzir de R$ 0; de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5% com parcela a deduzir de R$ 169,44; de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, a alíquota é de 15% com parcela a deduzir de R$ 381,44; de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a alíquota é de 22,5% com parcela a deduzir de R$ 662,77; e acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de 27,5% com parcela a deduzir de R$ 896,00.
É importante ressaltar que a medida provisória entra em vigor assim que é editada, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei em definitivo. A MP 1.206/2024 é uma ação do governo para reduzir a carga tributária de pessoas que recebem até dois salários mínimos e, consequentemente, injetar mais dinheiro na economia, incentivando o consumo. Portanto, espera-se que essa mudança tenha um impacto significativo nas finanças das famílias de baixa renda e possa contribuir para um cenário econômico mais favorável.