Projeto de Lei propõe pena de prisão para quem levar criança ou adolescente ao exterior para afastá-lo da família

Na última quarta-feira, dia 06 de fevereiro de 2024, foi apresentado um Projeto de Lei que tem como objetivo estabelecer pena de 4 a 6 anos de prisão para pais, mães ou responsáveis legais que levarem crianças ou adolescentes ao exterior com a intenção de afastá-los do convívio familiar. A proposta, conhecida como PL 135/24, visa alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e está atualmente em análise pela Câmara dos Deputados.

Segundo o autor do projeto, o deputado Alex Manente (Cidadania-SP), a ideia é não apenas punir os responsáveis pelo delito, mas também aumentar as chances de resgate da vítima que tenha sido levada para o exterior. Esta medida busca combater a subtração internacional de menores, um problema que tem causado sofrimento tanto para as vítimas quanto para os genitores ou guardiões privados da convivência familiar.

De acordo com Manente, o Brasil é signatário de convenções que estabelecem mecanismos para proteger crianças e adolescentes dessas práticas, tais como a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores e a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças. No entanto, o deputado ressalta que ainda é possível ocorrer a subtração para países que não são signatários desses tratados, o que dificulta a restituição do menor ao convívio familiar.

O autor do projeto também frisou que o Ministério da Justiça está acompanhando atualmente 227 casos de subtração internacional de menores, demonstrando a gravidade e a urgência em lidar com essa questão.

No que diz respeito à tramitação do PL 135/24, o projeto ainda aguarda para ser despachado para as comissões da Câmara dos Deputados, onde será debatido e analisado mais detalhadamente.

Com a colaboração de Murilo Souza na reportagem e a edição de Natalia Doederlein, o Projeto de Lei 135/24 traz uma discussão importante e urgente sobre a proteção de crianças e adolescentes em situações de subtração internacional, evidenciando a necessidade de medidas eficazes para coibir esse tipo de delito e proteger o núcleo familiar.

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