As novas regras trazem atualizações em trechos da portaria que revogou regras anteriores e instituiu um novo arcabouço legal. Isso inclui definições como o fluxo de análise processual, jurídica e técnica, as linguagens artísticas alcançadas pela lei, os limites de projetos e valores que podem ser captados por proponente, e os processos de prestação de contas.
Um dos pontos das mudanças foi a automatização do processo por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), o que reduzirá o tempo médio de análise de 60 para 30 dias. Além disso, o sistema compartilha dados da Receita Federal, o que permite menos burocracia, levando à redução de cinco formulários que antes eram necessários no processo.
Outra alteração importante foi o prazo para apresentação das propostas, que agora passa a ser de 1º de fevereiro a 31 de outubro de cada ano. Anteriormente, o prazo ia até novembro. A remuneração do responsável pela proposta, quando ocupar uma função dentro do projeto, passa a ter um teto de 20% do orçamento. Além disso, as novas regras estabelecem a obrigatoriedade do uso das marcas do Pronac em qualquer peça de divulgação dos projetos financiados, mesmo que haja outras fontes de recursos.
Segundo o Ministério da Cultura, em 2023, 10.676 propostas foram admitidas de um total de 12.265 cadastradas. A aprovação desses projetos permite aos proponentes a possibilidade de captação de recursos junto às empresas, totalizando R$ 16,7 bilhões. Até meados de dezembro, quase R$ 1,3 bilhão havia sido captado, sendo renunciado pelo governo federal na forma de imposto.
Portanto, as atualizações nas regras do Pronac buscam aprimorar o processo de fomento à cultura e tornar mais eficiente e transparente a forma como os recursos são captados e utilizados. Com essas mudanças, o governo esperar promover uma maior distribuição dos recursos e a ampliação do acesso a financiamento para projetos culturais em todo o país.