O projeto estabelece condições específicas de negociação, incluindo a concessão de descontos sobre encargos e multas, a possibilidade de pagamento das prestações em até 120 meses e a taxa de juros equivalente à Taxa de Longo Prazo (TLP). Além disso, o regulamento prevê taxas de juros menores para devedores de menor renda.
A proposta beneficiará os mutuários que contraíram empréstimos há, pelo menos, sete anos e que tiveram esses empréstimos registrados como inadimplentes até 31 de dezembro de 2022. O Funproger foi criado pela Lei 9.872/99 e fornece aval a empréstimos contratados por empreendedores que não possuem garantias exigidas pelos bancos. Ele é composto por recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e gerido pelo Banco do Brasil.
De acordo com Domingos Neto, a proposta busca equacionar a situação de inadimplência do Funproger, facilitar a recuperação de recursos pelo fundo e permitir que as famílias inadimplentes possam honrar suas dívidas. Ele afirmou ainda que se baseou na Lei 14.166/21, que possibilitou a renegociação de um conjunto de dívidas junto aos fundos constitucionais (FNE, FNO e FCO).
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será avaliado e poderá receber emendas e melhorias antes de ser submetido à votação em plenário.
Com essa proposta, Domingos Neto demonstra preocupação com a situação dos mutuários inadimplentes e busca proporcionar condições mais favoráveis para a renegociação de suas dívidas, visando ao equilíbrio financeiro para as famílias e também para o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda. A expectativa é de que a proposta passe por todas as etapas legislativas e consiga trazer benefícios significativos para as partes envolvidas.