De acordo com o texto em questão, a alteração proposta visa mudar a norma que trata do IR, representada pela Lei 9.250/95. O deputado argumenta que as despesas com os conselhos profissionais, como a Ordem dos Advogados do Brasil, são condições essenciais para o exercício profissional, e por isso devem ser abatidas da base de cálculo do IR.
O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Esse rito de tramitação permite que o projeto seja votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, o projeto perderá o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões, ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
A proposta do deputado Professor Paulo Fernando gera discussões e opiniões divergentes entre os parlamentares. Alguns acreditam que a medida pode beneficiar os profissionais que necessitam pagar as anuidades dos conselhos para exercerem suas atividades, enquanto outros questionam a impacto da renúncia fiscal que a dedução das anuidades acarretaria.
A reportagem realizada por Ralph Machado ressaltou a importância do debate em torno do Projeto de Lei 1938/23, que ainda deve passar por diversas etapas até sua possível aprovação. A edição, a cargo de Rachel Librelon, reafirma a relevância do tema e a necessidade de acompanhamento dos desdobramentos desta proposta que pode impactar diretamente a vida dos profissionais brasileiros.