Projeto de Lei 1938/23 propõe dedução do pagamento de anuidades a conselhos profissionais no Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

O Projeto de Lei 1938/23 está em análise na Câmara dos Deputados e tem como objetivo permitir a dedução do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) o pagamento de anuidades feito a conselhos profissionais. O autor da proposta é o deputado licenciado Professor Paulo Fernando, do Distrito Federal.

De acordo com o texto em questão, a alteração proposta visa mudar a norma que trata do IR, representada pela Lei 9.250/95. O deputado argumenta que as despesas com os conselhos profissionais, como a Ordem dos Advogados do Brasil, são condições essenciais para o exercício profissional, e por isso devem ser abatidas da base de cálculo do IR.

O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Esse rito de tramitação permite que o projeto seja votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, o projeto perderá o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões, ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

A proposta do deputado Professor Paulo Fernando gera discussões e opiniões divergentes entre os parlamentares. Alguns acreditam que a medida pode beneficiar os profissionais que necessitam pagar as anuidades dos conselhos para exercerem suas atividades, enquanto outros questionam a impacto da renúncia fiscal que a dedução das anuidades acarretaria.

A reportagem realizada por Ralph Machado ressaltou a importância do debate em torno do Projeto de Lei 1938/23, que ainda deve passar por diversas etapas até sua possível aprovação. A edição, a cargo de Rachel Librelon, reafirma a relevância do tema e a necessidade de acompanhamento dos desdobramentos desta proposta que pode impactar diretamente a vida dos profissionais brasileiros.

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