Para participar, as empresas precisam comprovar regularidade fiscal, incluindo o recolhimento de tributos trabalhistas e previdenciários, de acordo com a legislação. Caso haja alguma pendência, o sistema de adesão apontará a irregularidade, e os contribuintes podem acessar o Relatório de Pendências no Portal do Simples Nacional para resolver as questões.
O prazo se aplica às empresas que já estão em atividade e ainda não são optantes, e a adesão terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2024. No entanto, as empresas que já fazem parte do Simples Nacional desde 2023 não precisam se preocupar com este prazo.
Os microempreendedores individuais (MEI) que desejam aderir ao Simples Nacional também precisam solicitar a adesão ao sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei, até o final do prazo. As obrigações legais exigidas são as mesmas para esses empreendedores.
Para optar pelo Simples Nacional, as micro e pequenas empresas devem faturar até R$ 4,8 milhões ao ano, enquanto para o MEI, o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil. A adesão ao regime especial permite aos contribuintes recolher, em uma mesma guia e por meio de alíquota única, tributos federais, ICMS recolhido por estados e o Distrito Federal, e ISS recolhido pelo município.
O prazo para adesão ao Simples Nacional encerra hoje, e é importante que as empresas que se encaixam nos requisitos não deixem para a última hora, evitando possíveis complicações fiscais e garantindo os benefícios do regime especial de tributação.