Projeto de Lei destina computadores apreendidos a escolas prioritariamente, aguarda análise na Câmara dos Deputados.

Na última terça-feira, dia 30 de janeiro de 2024, foi apresentado o Projeto de Lei 2666/21, que tem por objetivo alterar o Código de Processo Penal e a Lei de Drogas. A proposta visa destinar prioritariamente a órgãos e entidades da educação básica os equipamentos de informática e celulares apreendidos. Com isso, as escolas terão preferência para a guarda e o uso de equipamentos úteis à administração ou ao ensino que tenham sido sequestrados ou apreendidos.

O projeto, de autoria da ex-senadora Simone Tebet (MS), já foi aprovado pelo Senado Federal e encontra-se em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com a proposta, os equipamentos deverão ser usados preferencialmente por instituições de ensino do estado ou município onde foram apreendidos. Além disso, a autorização judicial deverá conter a descrição e indicar o órgão ou entidade a que serão destinados.

Caso solicitado, o órgão beneficiário deverá enviar informações ao juiz sobre o estado de conservação dos bens sob sua custódia. E se o réu for absolvido ou a pena extinta, por sentença transitada em julgada, o órgão ou entidade que usou o bem indenizará o proprietário se constatada depreciação superior àquela esperada em razão do transcurso do tempo e do uso do bem sequestrado.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Além disso, a matéria ganhou destaque ao propor uma destinação mais benéfica e útil para os equipamentos apreendidos, ao invés de apenas ficarem parados em um depósito. A proposta é uma forma de beneficiar as escolas, possibilitando o acesso a recursos tecnológicos que podem ser utilizados para aprimorar a qualidade do ensino.

A autoria da proposta por uma ex-senadora também chama atenção para a continuidade do debate e proposições de medidas que visem a melhoria da educação e do acesso aos recursos necessários para o aprendizado. Portanto, o Projeto de Lei 2666/21 traz consigo a perspectiva de beneficiar a educação básica e as instituições de ensino, garantindo o acesso a tecnologias que podem contribuir significativamente para o desenvolvimento dos alunos e das escolas em geral.

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