De acordo com o projeto, a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames complementares por enfermeiros deverá conter dados específicos do profissional, como carimbo, número de inscrição, nome, assinatura, data e número de registro do consultório no Conselho Regional de Enfermagem. Além disso, farmácias e estabelecimentos similares que se recusarem a fornecer os medicamentos prescritos pelo profissional de enfermagem poderão estar sujeitas a multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil, com possibilidade de suspensão da licença de funcionamento por até 90 dias em casos de reincidência.
A deputada Enfermeira Ana Paula enfatiza que a realização de consulta de enfermagem é um direito assegurado pela Lei 7.498/86 e que nos últimos anos, a abertura de clínicas e consultórios de enfermagem tem aumentado significativamente, expandindo o campo de atuação e prestação de serviços qualificados fora dos ambientes tradicionais de saúde pública, hospitais e atenção primária. No entanto, a parlamentar ressalta que medicamentos que exigem retenção de receita continuarão sendo prescritos apenas por médicos.
O projeto agora passará por análise das comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta será votada pelas comissões designadas para analisá-la, e caso seja aprovada, seguirá para o Plenário para deliberação final.
Portanto, a proposta apresentada pela enfermeira Ana Paula busca garantir o direito dos enfermeiros de prescreverem medicamentos e solicitar exames complementares, assim como estabelecer penalidades para estabelecimentos que se recusarem a acatar as receitas emitidas por esses profissionais de saúde. A regulamentação dessas práticas visa fortalecer o papel dos enfermeiros como provedores de cuidados de saúde e ampliar o acesso da população a serviços qualificados fora dos ambientes tradicionais de atendimento médico.