A principal novidade é a possibilidade de renegociação de dívidas através da plataforma digital do Desenrola Brasil, permitindo ao devedor realizar o pagamento à vista ou contratar uma operação de crédito com garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO). Além disso, a portaria estabelece que as propostas de renegociação poderão incluir descontos, desde que obedecidas as condições e limites estabelecidos no estatuto do FGO.
O texto ainda disciplina as condições para realização de leilões de descontos concedidos pelos credores durante o prazo estendido do programa. A portaria também estabelece que os agentes financeiros deverão adotar estratégia de renegociação semelhante à habitualmente utilizada para seus próprios créditos, incluindo a avaliação de risco de crédito e o cumprimento das melhores práticas de controle e governança corporativa.
Além disso, a nova portaria inclui as dívidas que tenham sido removidas de cadastros de inadimplentes por terem sido adquiridas por terceiros, reinseridas nos cadastros entre janeiro e junho de 2023 e estejam com registro ativo em junho de 2023.
Para ampliar a adesão de devedores, o interessado poderá acessar a plataforma digital do Desenrola Brasil por meio da conta pessoal no Portal GOV.BR com nível de certificação digital, pelas plataformas de negociação controladas por gestores de cadastro de inadimplentes e pelos canais de negociação dos agentes financeiros do programa.
Por fim, a portaria determina que, para as renegociações solicitadas a partir de fevereiro de 2024, o saldo devedor contratual da dívida será atualizado em 1,62%, correspondente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) entre junho e dezembro de 2023.
Essas mudanças visam facilitar a renegociação de dívidas e ampliar a participação de devedores no programa Desenrola Brasil, proporcionando uma oportunidade para que pessoas e empresas possam regularizar suas situações financeiras de forma mais acessível e transparente.