De acordo com o deputado Motta, a legislação atual acarreta em custos adicionais para ambas as partes envolvidas no processo, uma vez que responsabiliza o credor por iniciar a cobrança da sentença apenas após a intimação do executado para que pague a dívida voluntariamente. Com a retirada do prazo de pagamento voluntário, o parlamentar defende que o credor poderá requerer ao juiz a certidão da decisão e realizar seu protesto, garantindo maior rapidez à cobrança.
A justificativa para a proposta é embasada na possibilidade de que o devedor se sinta impelido a quitar seu débito em função do protesto, o que dispensaria a necessidade do credor requerer o prosseguimento da fase executiva da ação e o executado não seria obrigado a arcar com eventuais custas processuais.
A medida proposta pelo texto será aplicável apenas para as decisões judiciais definitivas e líquidas, ou seja, aquelas que tenham um valor exato estipulado. A proposta tramitará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e terá caráter conclusivo.
A reportagem foi realizada por Emanuelle Brasil e a edição ficou por conta de Rachel Librelon. Dessa forma, o Projeto de Lei 1413/23 será mais um tema de grande relevância a ser analisado no âmbito legislativo brasileiro. A sociedade ficará atenta às próximas etapas da tramitação da proposta.