Mineradora Samarco e suas proprietárias condenadas a pagar R$ 47,6 bilhões por danos morais coletivos no caso de Mariana (MG)

Decisão judicial condena mineradora Samarco e suas proprietárias a pagar R$ 47,6 bilhões por danos morais coletivos no caso de Mariana (MG)

Uma decisão judicial histórica na semana passada determinou que a mineradora Samarco e suas proprietárias, Vale e BHP, pagassem R$ 47,6 bilhões por danos morais coletivos decorrentes do rompimento da barragem em Mariana (MG) em novembro de 2015. A condenação, que ocorreu em primeira instância, ainda tratou apenas dos danos morais coletivos, com a possibilidade de valores corrigidos pela inflação ultrapassarem os R$ 90 bilhões, segundo avaliação do procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior.

O impacto do rompimento da barragem da Samarco foi devastador, resultando na morte de 19 pessoas, centenas de desabrigados, além de atingir florestas, rios e o mar. A reparação integral dos danos causados pelo desastre é crucial, e a decisão judicial reflete a seriedade do caso e o tamanho do desafio enfrentado pelas empresas envolvidas. A Samarco, BHP e Vale afirmaram que ainda não foram notificadas sobre a decisão judicial, mas reiteraram o compromisso com a reparação integral dos danos causados. As negociações para um acordo de repactuação dos danos, iniciadas em 2016, foram paralisadas em dezembro diante de valores considerados insuficientes pelas autoridades, mas o retorno das conversas está marcado para o próximo mês.

O procurador-geral de Justiça destacou que um acordo traria mais previsibilidade para as empresas, evitando a exposição a decisões judiciais, ao mesmo tempo em que aceleraria o processo de compensação e reparação de danos. O processo em Londres também está em andamento, com uma ação de 36 bilhões de libras relacionada ao desastre ambiental.

O termo fixado em 2016, que não teve a participação dos Ministérios Públicos federal e estaduais, foi criticado por deixar diversas etapas a serem cumpridas e por não fixar um volume global de recursos a ser empenhado. A partir desse termo, foi criada a Fundação Renova, que gere as reparações, tanto coletivas como individuais. No entanto, o MP busca a extinção da Renova, alegando que a fundação tem atuado mais como um instrumento de limitação da responsabilidade das empresas do que como agente de efetiva reparação humana, social e ambiental.

Em resumo, o caso de Mariana representa um marco na busca por justiça para as comunidades afetadas pelo desastre. A decisão judicial estabelece um precedente importante e demonstra a necessidade urgente de reparação integral dos danos, mostrando que somente um acordo adequado garantirá a justiça necessária para as vítimas e o meio ambiente.

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