Projeto de Lei propõe depreciação acelerada de máquinas e equipamentos para modernizar o parque fabril nacional.

O governo encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2/24, que propõe a criação de um programa de depreciação acelerada de máquinas e equipamentos novos adquiridos por empresas em 2024. A intenção é modernizar o parque fabril nacional, que apresenta uma média de 14 anos de idade.

O texto foi enviado à Câmara em regime de urgência constitucional, possibilitando uma tramitação mais ágil e direta no Plenário, o que reflete a importância e a prioridade atribuída pelo Executivo a esta proposta. A depreciação acelerada é um mecanismo que visa reduzir a tributação das empresas, permitindo o abatimento do valor do investimento nas declarações futuras de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Normalmente, esse abatimento é realizado de forma gradual, ao longo de até 25 anos, de acordo com a depreciação do bem. No entanto, o projeto em questão propõe que o abatimento das máquinas adquiridas em 2024 possa ser efetuado em apenas dois anos, representando um incentivo significativo para a renovação do maquinário nas indústrias.

As regras da medida estabelecem que a depreciação acelerada será válida para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, sujeitos a desgaste pelo uso, causas naturais ou obsolescência normal. Os setores beneficiados serão definidos em um decreto presidencial, enquanto as empresas interessadas deverão habilitar-se junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para usufruir do benefício fiscal.

O governo estima que a implementação da medida resultará em uma renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão em 2024, podendo ser ampliada por meio de decreto, desde que haja espaço no Orçamento. O projeto também prevê que somente bens intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização de bens e serviços poderão ser submetidos à depreciação acelerada, enquanto alguns itens, como prédios e bens importados com benefício fiscal sem similar nacional, não estarão sujeitos a esse modelo de depreciação.

Essa iniciativa do governo representa um impulso para a renovação e modernização do parque industrial brasileiro, visando aumentar a competitividade das empresas nacionais. A proposta ainda aguarda a análise e votação dos parlamentares na Câmara dos Deputados, mas sua tramitação em regime de urgência constitucional ressalta a importância e celeridade na implementação desta medida para o desenvolvimento econômico do país.

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