Para a AGU, a norma é inconstitucional por permitir que um civil seja condenado a uma pena maior que um militar, em casos de estupro de vulnerável com lesão corporal grave. Segundo o órgão, a proteção da dignidade sexual como bem jurídico tutelado e a necessidade de salvaguardar os pilares básicos das instituições militares, como hierarquia e disciplina, são aspectos que devem ser considerados na análise da legislação.
A ministra Cármen Lúcia será responsável por julgar a ação no STF, porém não há um prazo definido para o julgamento. O debate sobre a equiparação das penas para criminosos militares e civis em casos de estupro de vulnerável com lesão corporal grave tem gerado intensos embates no âmbito jurídico e político, uma vez que a legislação atualmente estabelece punições diferentes para o mesmo crime, a depender da condição do autor.
A discussão sobre a constitucionalidade da lei em questão é de extrema importância, visto que diz respeito à garantia da igualdade perante a lei e à proteção dos direitos fundamentais das vítimas de estupro de vulnerável. A decisão do STF terá grande impacto na legislação penal e militar do país, podendo influenciar a forma como crimes dessa natureza são punidos e, por conseguinte, a garantia da justiça e da proteção das vítimas. Acompanharemos de perto o desenrolar desse caso e aguardaremos ansiosos a decisão proferida pela mais alta corte do país.