Secretaria de Desenvolvimento Social do Rio de Janeiro alerta para fraudes contra beneficiários do Cartão Recomeçar.

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro emitiu um comunicado neste sábado (20) alertando a população para possíveis fraudes e golpes relacionados ao Cartão Recomeçar, destinado aos beneficiários que tiveram seus imóveis atingidos pelas chuvas do último fim de semana. O cartão conta com um saldo de R$ 3 mil para a compra de eletrodomésticos, móveis ou material de construção, e o processo de cadastro já foi iniciado pelas prefeituras.

A secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Rosangela Gomes, enfatizou a importância de que os moradores confiem apenas na sua prefeitura e na comunicação oficial do governo do estado. Segundo ela, “não há outro meio de se cadastrar que não seja pela assistência social de sua cidade. O estado não vai na comunidade credenciar, não há credenciamento pela internet ou telefone”. As tentativas de golpes incluem o envio de cartões falsos para as residências e até mesmo a atuação de estelionatários que vão até as comunidades afetadas solicitando dinheiro para liberar o cartão.

Até o momento, mais de 30 mil pessoas foram inscritas para receber o benefício, segundo a secretaria. As prefeituras comunicaram as inscrições e são responsáveis por verificar a elegibilidade dos inscritos, sem limite pré-estabelecido de cartões por município. Após a seleção, a lista final é enviada à Secretaria de Desenvolvimento Social, que checará as informações e encaminhará ao banco para liberação dos recursos. Cada núcleo familiar tem direito a um único benefício, e o cartão é nominal. O saldo só é liberado depois de aproximadamente 10 dias, como estratégia adotada para evitar fraudes.

Para ser elegível ao benefício, o município precisa ter decretado calamidade pública ou emergência nível II ou III e ter o reconhecimento pelo governo do estado. A família deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos à época do ocorrido. Além disso, é necessária a comprovação de que o imóvel foi atingido ou os móveis danificados pela enchente, com a apresentação de diversos dados pessoais e do imóvel atingido.

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