Presidente do Senado anuncia revogação de trecho da MP que trata da reoneração da folha de pagamento após acordo com governo

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou na última sexta-feira (19) que o governo federal concordou em revogar o trecho da medida provisória que trata da reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Com isso, a desoneração seguirá vigente. Segundo Pacheco, o acordo foi alcançado após conversas com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida provisória em questão foi publicada no final de dezembro, algumas semanas após o Congresso decidir prorrogar a desoneração da folha de pagamento. A intenção do governo com essa medida é diminuir o impacto da renúncia fiscal nas contas públicas.

Durante um evento na Suíça, o presidente do Senado afirmou que a preferência foi resolver a situação por meio do diálogo e da construção política com o ministro Haddad e o presidente Lula. Pacheco ainda ressaltou que o compromisso do governo federal é reeditar a medida provisória para revogar a parte que diz respeito à folha de pagamento.

Na última segunda-feira (15), Pacheco se reuniu com Haddad para discutir o tema e anunciou que não iria devolver a medida provisória, optando por buscar outra saída política para a situação. Segundo ele, a devolução de uma medida provisória é algo excepcional e o texto apresentado pelo Executivo inclui outros assuntos, o que inviabiliza a devolução.

O presidente do Senado reforçou que a questão das desonerações pode ser tratada por meio de um projeto de lei, e que a prorrogação da desoneração da folha ocorrerá sem prejuízo do Executivo querer discutir o assunto através de projeto de lei.

A medida provisória em questão foi editada pelo governo federal após a promulgação da Lei 14.784, de 2023, que prorroga a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia até o final de 2027. O benefício permite que as empresas desses setores paguem alíquotas menores sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários. A MP também determina a redução gradual do benefício até 2027 e extingue até 2025 os benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Essa revogação do trecho da medida provisória representa uma vitória para os setores beneficiados pela desoneração, que continuarão a ter alíquotas menores sobre a folha de pagamentos, mesmo com a intenção inicial do governo de reonerar esses setores.

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