Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprova alterações no Prouni e Fies para beneficiar mulheres vítimas de violência doméstica.

Ontem, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa aumentar o limite de renda familiar para a concessão de bolsas integrais de estudo no âmbito do Programa Universidade para Todos (Prouni). O projeto propõe elevar esse limite de 1,5 para 2,5 salários mínimos, dando prioridade para mulheres vítimas de violência doméstica e responsáveis por família monoparental. Além disso, a proposta também prevê prioridade no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para essas mulheres.

De autoria da deputada Clarissa Tércio (PP-PE), o texto aprovado é um substitutivo aos projetos de lei 3200/23 e 3201/23, apresentados pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Na justificativa para a proposta, Clarissa Tércio destacou que a desvalorização da moeda real e a inflação têm impactado negativamente o poder aquisitivo das famílias brasileiras, tornando o pagamento das mensalidades escolares inviável para as famílias mais pobres. Nesse sentido, a deputada optou por aumentar também o valor estipulado para a concessão da bolsa parcial de 50%, elevando o limite de renda familiar de três para cinco salários mínimos.

A relatora do projeto ressaltou a importância de priorizar mulheres vítimas de violência doméstica na concessão das bolsas, afirmando que é fundamental aumentar as chances de acesso à qualificação profissional e à renda pessoal para aquelas que precisam sair de um contexto de violência, assim como para aquelas que são as únicas provedoras do sustento de seus filhos.

Com relação à tramitação do projeto, ainda serão necessárias análises por parte das comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, o projeto pode perder o caráter conclusivo caso haja decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

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