A proposta, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP), foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro, e não foi alvo de vetos por parte do presidente. A lei estabelece uma série de procedimentos articulados entre os poderes públicos para viabilizar os objetivos da política, incluindo a criação de incubadoras sociais por parte dos entes federativos que aderirem a essa política nacional.
As incubadoras terão a função de estimular o cooperativismo entre as pessoas em situação de rua, por meio da organização de uma economia solidária, com ênfase na autonomia e autogestão. Além disso, deverão garantir condições de trabalho, espaço físico e equipamentos necessários aos projetos, bem como disponibilizar recursos e formação para o desenvolvimento de artistas em situação de rua.
Por sua vez, as cooperativas sociais ligadas à população em situação de rua deverão organizar seu trabalho de forma a minimizar as dificuldades desse público, especialmente no que diz respeito a instalações, horários e jornadas de trabalho. Elas também deverão desenvolver programas especiais de treinamento para aumentar a produtividade e a independência econômica e social dessas pessoas.
Além disso, a lei prevê a criação de uma rede de centros de apoio (CatRua) nos locais em que o poder público aderir à política. Esses centros terão como objetivo prestar atendimento às pessoas em situação de rua que buscam orientação profissional e inserção no mercado de trabalho.
A aprovação da Lei 14.821/24 representa um avanço significativo no que diz respeito à inclusão e promoção da cidadania da população em situação de rua. A iniciativa visa proporcionar oportunidades e condições para que essas pessoas possam reconstruir suas vidas por meio do trabalho digno e da qualificação profissional.