Essa medida determina a elaboração de planos de carreira que estimulem o desempenho e o desenvolvimento profissionais em benefício da qualidade da educação escolar; uma formação continuada para a permanente atualização dos profissionais; e condições de trabalho que favoreçam o sucesso do processo educativo.
Os planos de carreira devem garantir uma remuneração condigna; a integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola; e a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem. Além disso, o ingresso na carreira deverá ocorrer exclusivamente por concurso de provas e títulos, e a progressão funcional deverá envolver requisitos que estimulem o permanente desenvolvimento profissional.
Entre os requisitos para a progressão na carreira estão a titulação; a atualização permanente em cursos e atividades de formação continuada; a avaliação de desempenho profissional; a experiência profissional; e a assiduidade. O piso e o teto de remuneração deverão ser compostos de forma que o pagamento mínimo atraia bons profissionais para a carreira e o máximo estimule o avanço na carreira sob o ponto de vista pecuniário.
Essa iniciativa é de extrema importância para a valorização dos profissionais da educação, que desempenham um papel fundamental na formação das futuras gerações. Ao garantir condições adequadas de trabalho e uma remuneração condigna, a lei contribui para atrair e reter talentos no setor, impactando positivamente a qualidade da educação oferecida às crianças e adolescentes.
Portanto, a sanção da Lei 14.817/24 representa um avanço significativo na valorização dos profissionais da educação escolar básica pública, proporcionando melhores condições de trabalho e desenvolvimento profissional para aqueles que dedicam suas vidas à formação das novas gerações.