O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Rosângela Moro (União-SP), relatora da matéria, para o Projeto de Lei 8670/17, de autoria do ex-deputado Marcelo Aro (MG), e outros projetos que tramitam apensados. A proposta reúne o conteúdo das diferentes proposições.
A deputada justificou a necessidade de priorizar os processos judiciais que envolvam pessoas com doenças raras, destacando que o tempo é crucial para garantir o diagnóstico e tratamento adequados para evitar o surgimento de sequelas graves e irreversíveis.
Além disso, o substitutivo propõe regras específicas para a tramitação de processos relacionados ao acesso a medicamentos para o tratamento de câncer não incorporados ao SUS. De acordo com o texto, os pacientes com câncer terão prioridade na tramitação judicial de solicitações de medicamentos de alto custo.
O projeto estabelece que os medicamentos não incorporados ao SUS poderão ser disponibilizados mediante relatório médico que justifique a necessidade do tratamento. Além disso, os processos judiciais relacionados a essas solicitações deverão ser julgados em até 60 dias do protocolo da petição inicial. Em caso de decisão favorável ao paciente, a União deverá providenciar o medicamento em até 15 dias, sob pena de multa.
A proposta também inclui uma alteração na Lei 7.713/88, que trata de imposto de renda, para contemplar o sinônimo de espondiloartrose anquilosante, conhecida como espondilite ancilosante, como uma doença inflamatória. Pessoas que vivem com essa condição já são isentas do imposto de renda.
A proposta ainda tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.