Lula sanciona lei que inclui crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e define novos crimes hediondos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 15, a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. O Projeto de Lei n° 4224, de 2021, de autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e no plenário do Senado Federal.

A legislação altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tipificar o bullying como a prática de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

Além disso, o cyberbullying, que ocorre no ambiente virtual, também está incluído na lei sancionada pelo presidente. A alteração legislativa também inclui quatro crimes praticados contra crianças e adolescentes no rol de crimes de hediondos, modificando a Lei 8.072, de 1990.

Os crimes adicionados à lista de hediondos são agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes; e traficar pessoas menores de 18 anos.

Os condenados por crimes hediondos, além das penas já previstas na legislação, não serão elegíveis para benefícios de anistia, indulto ou fiança. A progressão da pena será mais lenta e a sentença deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. Além disso, a lei aprovada também estabelece estratégias de prevenção contra a violência nas escolas.

Com a sanção presidencial, a legislação visa a coibir práticas de intimidação e humilhação, tanto física quanto virtual, contra crianças e adolescentes, além de fortalecer as punições para crimes cometidos contra esse grupo vulnerável. A inclusão do cyberbullying e o aumento das penas para os crimes hediondos demonstram o compromisso do governo em promover a proteção dos direitos das crianças e adolescentes no país.

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