As diretrizes também incluem o incentivo à formação e capacitação de profissionais de saúde, assim como a participação social na elaboração, execução e avaliação de políticas públicas. Segundo o texto aprovado, a rede de atenção primária à saúde será o ponto central dos cuidados de pessoas com TEA e TDAH, sendo responsável pelo acolhimento de pacientes e realização de triagem para diagnóstico do TEA após os 18 meses de idade.
As unidades básicas de saúde também estarão encarregadas da elaboração, condução e avaliação do plano de tratamento individualizado para cada paciente. Além disso, o projeto estabelece que pessoas com diagnóstico provisório de TEA devem ser encaminhadas para avaliação multidisciplinar em um centro regional especializado, no máximo em 90 dias após o encaminhamento pelo serviço de atenção primária.
O relator, Dr. Benjamim, reuniu trechos do Projeto de Lei 1669/22, do deputado Dr. Jaziel, e de outros seis apensados para elaborar o texto aprovado, rejeitando, no entanto, o dispositivo do Projeto de Lei 1063/23 que equiparava o TDAH com deficiência para todos os fins legais. O relator ressaltou a importância de debater o tema com a sociedade e as pessoas afetadas pelo TDAH.
A proposta foi aprovada pela comissão em novembro e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania. Este é um passo importante para garantir o tratamento adequado e a inclusão de pessoas com TEA e TDAH na sociedade.