O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 48/23, do deputado Marangoni (União-SP). O relator afirmou que a compensação financeira a um dos cônjuges tem sido reconhecida pelos tribunais de Justiça, mas falta previsão legal para ela no ordenamento jurídico.
Vieira incluiu no texto alguns critérios para orientar o juiz na fixação da pensão, como a duração da sociedade conjugal ou da união estável, a situação patrimonial dos cônjuges ou companheiros ao início e ao fim do casamento, a idade e o estado de saúde de ambos, entre outros.
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, caso aprovado, seguirá para o Plenário. A proposta foi bem recebida por alguns especialistas, que destacaram a importância de garantir uma reparação financeira para aqueles que abriram mão de oportunidades profissionais ou adiaram projetos pessoais em prol da família durante a vida em comum.
Essa medida traz um avanço significativo no âmbito jurídico brasileiro, uma vez que reconhece a importância do trabalho doméstico e do cuidado com os filhos, muitas vezes realizado por um dos cônjuges em detrimento de sua própria carreira profissional. Sendo assim, a proposta pode representar um importante passo na busca pela equidade de gênero e na valorização do trabalho não remunerado, principalmente no contexto de uma sociedade em constante mudança.
Com a possível aprovação e implementação desse projeto, o Brasil estaria se alinhando a outras legislações internacionais que reconhecem e valorizam o trabalho doméstico e o cuidado com os filhos, proporcionando uma maior proteção e amparo para aqueles que dedicaram parte de suas vidas a essa função.