Segundo Fachin, “a suscitada urgência em demanda apresentada no recesso deste tribunal, no caso, vai de encontro, ao menos por ora, neste momento, ao que deflui, para a hipótese de toda e qualquer medida provisória tributária, do princípio constitucional da anterioridade nonagesimal tributária”.
A ação protocolada pelo Novo no Supremo alega que a medida provisória tenta anular a decisão final do Congresso que derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que estendeu a desoneração dos setores até 2027. No dia 28 de janeiro, o Congresso promulgou a lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Os setores beneficiados deixam de pagar cerca de 20% da folha de pagamento dos trabalhadores para a Previdência Social e contribuem com a alíquota entre 1% e 4,5%.
Com a decisão de Fachin, o julgamento do caso fica adiado para depois do início do próximo mês, quando a responsabilidade sobre o caso será passada para o ministro Cristiano Zanin, relator da ação no STF.
Ainda há expectativas sobre os desdobramentos dessa decisão e como o Supremo irá lidar com a ação protocolada pelo Novo, mas a análise mais aprofundada do caso fica para o retorno dos trabalhos na Corte.