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Vice-presidente do STF decide não analisar ação do partido Novo contra MP da desoneração da folha de pagamento

O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (12) que não irá analisar a ação protocolada pelo partido Novo contra a medida provisória (MP) editada pelo governo federal sobre a desoneração da folha de pagamento de 17 setores produtivos. A decisão se respalda no entendimento de que não existe urgência no julgamento do caso, uma vez que a MP, editada no ano passado, só entrará em vigor em abril deste ano. Com isso, Fachin determinou que a ação seja enviada ao relator do caso, ministro Cristiano Zanin, a partir de 1° de fevereiro, quando os trabalhos serão retomados na Corte.

Segundo Fachin, “a suscitada urgência em demanda apresentada no recesso deste tribunal, no caso, vai de encontro, ao menos por ora, neste momento, ao que deflui, para a hipótese de toda e qualquer medida provisória tributária, do princípio constitucional da anterioridade nonagesimal tributária”.

A ação protocolada pelo Novo no Supremo alega que a medida provisória tenta anular a decisão final do Congresso que derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que estendeu a desoneração dos setores até 2027. No dia 28 de janeiro, o Congresso promulgou a lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Os setores beneficiados deixam de pagar cerca de 20% da folha de pagamento dos trabalhadores para a Previdência Social e contribuem com a alíquota entre 1% e 4,5%.

Com a decisão de Fachin, o julgamento do caso fica adiado para depois do início do próximo mês, quando a responsabilidade sobre o caso será passada para o ministro Cristiano Zanin, relator da ação no STF.

Ainda há expectativas sobre os desdobramentos dessa decisão e como o Supremo irá lidar com a ação protocolada pelo Novo, mas a análise mais aprofundada do caso fica para o retorno dos trabalhos na Corte.

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