Proposta que classifica os portadores de tremor essencial como pessoa com deficiência é aprovada pela Comissão de Saúde.

Na tarde de quarta-feira (11), a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que busca classificar os portadores de tremor essencial (TE) como pessoas com deficiência, desde que atendidos os requisitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Essa é uma importante vitória para aqueles que sofrem com o tremor essencial, uma doença neurológica caracterizada por um tremor incontrolável, que ocorre durante os movimentos e afeta diversas partes do corpo. A relatora do substitutivo aprovado, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ressaltou que a medida contemplará somente o portador de tremor essencial com sintomas graves e incapacitantes, sendo necessária a avaliação biopsicossocial prévia como meio de prova.

“A sugestão se fez necessária, pois após consulta sobre especificidades do tremor essencial, verificou-se que a doença possui diferentes intensidades ao longo da vida”, disse a deputada Morais. “Acrescenta-se, ainda, que casos sutis de TE não prejudicam de maneira significativa o desempenho das atividades, apenas os quadros mais graves.”

O Projeto de Lei 601/22, de autoria do deputado José Nelto (PP-GO), é o texto base para essa questão que ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que o projeto tramitará em caráter conclusivo, dispensando a deliberação do Plenário, a não ser que haja recurso assinado por 52 deputados para apreciação da matéria.

Essa iniciativa é um passo importante na garantia dos direitos das pessoas que sofrem com o tremor essencial e uma importante conquista para a luta por inclusão e acessibilidade. É preciso aguardar as próximas etapas da tramitação para saber se a proposta será efetivamente transformada em lei.

A reportagem é de Lara Haje e a edição de Ana Chalub. Aguarde mais informações sobre o desenrolar desse importante projeto que pode impactar positivamente na vida de tantas pessoas.

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