Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que estabelece diretrizes para uso de reconhecimento facial em estádios de futebol

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa estabelecer diretrizes para o uso da tecnologia de reconhecimento facial em estádios de futebol e arenas esportivas. O projeto aprovado representa um substitutivo da relatora, a deputada Nely Aquino, que fez ajustes no texto original.

De acordo com a relatora, a segurança em eventos esportivos é de extrema relevância, justificando a necessidade do projeto. A deputada Nely Aquino fez ajustes no texto original, considerando também as alterações feitas em agosto pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Pelo substitutivo aprovado, o reconhecimento facial deverá ser implementado no prazo máximo de até dois anos a contar da entrada em vigor da futura norma. Atualmente, a Lei Geral do Esporte exige a adoção da medida já em 2025. Além disso, as pessoas deverão ser informadas sobre a utilização de videomonitoramento nos estádios e nas arenas, e a aplicação das novas tecnologias também deverá estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O autor do projeto, o deputado Rodrigo Gambale, defende que o reconhecimento facial será fundamental para lidar com problemas como identificação de quem comete atos de vandalismo e de racismo nos estádios. Ele acredita que a tecnologia ajudará na elucidação de crimes.

O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado no Plenário. A tramitação do projeto é feita em caráter conclusivo, e caso aprovado, será levado para análise de acordo com o rito de tramitação deste tipo de projeto de lei. A futura norma será um marco para a segurança nos estádios e arenas esportivas, trazendo avanços significativos para a prevenção e elucidação de crimes que ocorrem nesses locais. Entretanto, vale ressaltar que a implementação do reconhecimento facial deve também estar em conformidade com as leis de proteção de dados pessoais. Este projeto representa um avanço significativo na legislação esportiva brasileira e tem potencial para melhorar a segurança dos torcedores e a integridade dos espetáculos esportivos.

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