Projeto de lei para proteção da pessoa com TDAH é aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.

Na última quarta-feira (09/01/2024), a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um importante projeto de lei que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). O texto aprovado, que contou com o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 2630/21, busca instituir as diretrizes da nova política e garantir os direitos das pessoas diagnosticadas com TDAH.

O relator do projeto, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), recomendou a adoção do substitutivo, pelo qual as empresas, públicas ou privadas, com mais de 10 mil empregados ficam obrigadas a ter uma equipe de recursos humanos capacitada para lidar com pessoas diagnosticadas com TDAH. Esta medida visa oferecer um suporte melhor e mais eficaz para pessoas com TDAH no ambiente de trabalho.

Além disso, o projeto assegura às pessoas com TDAH os mesmos direitos já garantidos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No entanto, o relator fez questão de diferenciar as condições, alertando para a “patologização” da infância e ressaltando a necessidade de desvencilhar o TDAH de preconceitos e estigmas que foram criados ao redor dessa condição.

As diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TDAH incluem a intersetorialidade no cuidado, a atenção integral à saúde, a participação das pessoas com TDAH na formulação, execução e avaliação de políticas públicas, entre outros pontos. Já os direitos das pessoas com TDAH incluem o livre desenvolvimento da personalidade, a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração, acesso a serviços de saúde, medicamentos gratuitos, educação, emprego adequado à condição, moradia, previdência e assistência social, entre outros.

Por fim, o projeto estabelece sanções para o dirigente de escola que recusar a matrícula ou a renovação de pessoa com TDAH, incluindo advertência por escrito da autoridade competente da área de educação e, em caso de reincidência, a perda do cargo se for servidor público.

O projeto agora tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Este é um importante avanço no reconhecimento e proteção dos direitos das pessoas diagnosticadas com TDAH no Brasil, visando garantir uma inclusão mais efetiva e igualitária para esse grupo.

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