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Lei nº 18.040/2023 autoriza empresas a dar nomes a equipamentos públicos municipais, como escolas e hospitais, através de Naming Rights

Aprovada lei que permite que equipamentos públicos recebam nomes de empresas ou produtos

No último dia 12 de dezembro, a Câmara Municipal de São Paulo sancionou a Lei nº 18.040/2023, que dispõe sobre as concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos no âmbito do Plano Municipal de Desestatização (PMD). A nova norma autoriza a cessão onerosa de direito à denominação de equipamentos públicos municipais, como escolas e hospitais, através do chamado Naming Rights, ou seja, a inclusão do nome de produtos ou marcas ao nome original da estrutura pública, seguindo o modelo já utilizado em estações do metrô e arenas esportivas.

A proposta da lei foi apresentada pela vereadora Cris Monteiro (NOVO), com coautoria dos vereadores Fernando Holiday (PL), Rodrigo Goulart (PSD) e Rubinho Nunes (UNIÃO), através do Projeto de Lei (PL) 638/2022. Segundo a justificativa do projeto, o Naming Rights é um modelo amplamente difundido no exterior, mas pouco explorado pelo setor público brasileiro, trazendo vantagens como o aumento da diversificação das receitas para o poder público, além de possíveis investimentos e recursos para melhorias na infraestrutura oferecida aos usuários.

De acordo com a vereadora Cris Monteiro, a nova lei não altera o nome original do equipamento público, apenas cede o direito ao sobrenome. A marca, empresa ou entidade vencedora do processo de cessão de direitos terá o direito de adicionar seu nome após o nome do equipamento, substituindo as placas de anúncio indicativo nas fachadas do imóvel. Além disso, a cessionária deverá garantir a manutenção das placas durante o período contratual.

Toda parceria entre o setor público e privado que prevê o uso do Naming Rights será regulamentada por edital, prevendo o valor anual a ser pago pela iniciativa privada ao poder público. Também está prevista a possibilidade de abatimento do pagamento do valor anual caso sejam realizadas ações sociais, requalificação de parte do equipamento ou investimentos em eventos e atividades abertas ao público.

Com a nova lei em vigor, a expectativa é de que a parceria entre o setor público e privado seja fortalecida, trazendo benefícios para ambas as partes e contribuindo para a melhoria da infraestrutura oferecida à população. A legislação visa, portanto, estimular novas fontes de receita, investimentos e melhorias nos equipamentos públicos municipais.

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