Repórter São Paulo – SP – Brasil

Congresso Nacional promulga lei do marco temporal, com trechos inicialmente vetados por presidente Lula, após derrubada de vetos pelo legislativo.

No dia 03/01/2024, o Congresso Nacional promulgou o complemento da lei do marco temporal para demarcação das terras indígenas (Lei 14.701/23). O texto contém trechos que inicialmente haviam sido vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei estabelece que apenas as terras indígenas que já estavam ocupadas ou eram disputadas pelos povos originários até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, podem ser demarcadas.

A promulgação da nova lei gerou reações distintas entre os parlamentares. O coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR), comemorou a nova legislação, mas criticou o presidente Lula por não ter sancionado o complemento da lei e destacou que novos embates acontecerão até a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição sobre o tema.

Por outro lado, a coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), se manifestou contrariamente ao marco temporal, afirmando que a tese é anticivilizatória e premia ladrões de terras indígenas, representando uma derrota para a humanidade.

A polêmica em torno do marco temporal não se limita apenas ao âmbito político, mas também impacta o setor econômico. O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), alertou para as dificuldades que o agronegócio brasileiro pode enfrentar nas exportações diante das novas exigências de sustentabilidade socioambiental no mercado internacional.

Com a promulgação dos vetos derrubados, a nova lei considera terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros aquelas que, na data da promulgação da Constituição Federal, eram habitadas por eles em caráter permanente, utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar, e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

Além disso, a legislação define critérios e requisitos para o cumprimento dessas regras com o intuito de garantir a preservação dos direitos indígenas e a proteção das terras tradicionalmente ocupadas. A implementação dessas medidas, no entanto, deve enfrentar contestações no âmbito judicial e novos debates no cenário político.

Diante disso, a promulgação do complemento da lei do marco temporal representa mais um capítulo na longa e complexa história das demarcações de terras indígenas no Brasil, que envolve questões jurídicas, políticas, culturais e ambientais. A discussão sobre o tema promete se estender e continuar a gerar debates e embates nos próximos anos.

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