A proposta aprovada compreende taxas ou custas judiciais, selos postais, honorários do advogado, remuneração do intérprete ou tradutor, e até despesas com a realização de exame de DNA, entre outros. O texto foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), que reuniu trechos de dois projetos de lei que tratavam do mesmo tema.
Enquanto o projeto principal prevê a gratuidade a pessoas com doenças graves, o apensado concede o benefício aos idosos com mais de 65 anos de idade. “Entendemos como completamente justo estender o direito à gratuidade de justiça aos portadores de doenças graves. Além de ser doloroso, o tratamento dessas doenças acarreta custos altíssimos para o paciente”, afirmou Medeiros. “Da mesma forma, os idosos convivem muitas vezes com enormes despesas, sobretudo em tratamentos de saúde”, concluiu.
Para ter acesso à gratuidade de justiça, é necessário que o indivíduo se encaixe em uma série de doenças graves previstas na legislação, como tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, doença de Parkinson, entre outras.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Se aprovada, a lei irá garantir o acesso à justiça de forma gratuita para uma parcela da população que muitas vezes não tem condições de arcar com os custos do processo judicial. A medida representa um avanço significativo na garantia dos direitos e no acesso à justiça para os idosos e portadores de doenças graves.
Essa reportagem foi redigida por Murilo Souza e editada por Marcia Becker. A aprovação desse projeto de lei traz importantes mudanças para a legislação brasileira, garantindo um direito fundamental para uma parcela da população que muitas vezes é marginalizada e que enfrenta grandes dificuldades financeiras.