Segundo a senadora, a seleção das tecnologias oferecidas pelo SUS depende de um processo de avaliação realizado pela Conitec, cujos pareceres subsidiam a decisão final, a cargo da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo Industrial da Saúde (Sectics), do Ministério da Saúde. No entanto, Mara argumenta que, apesar do Decreto 7.646, de 2011, prever o mesmo prazo de 180 dias para a incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde no âmbito do serviço público, diversas dificuldades associadas ao cumprimento, principalmente em relação à disponibilização de tecnologias para doenças raras, foram identificadas. Portanto, a intenção do projeto de lei é tornar a medida efetiva por meio de legislação.
A senadora cita dados da associação Crônicos do Dia a Dia, os quais demonstram que o prazo determinado no decreto não é cumprido e tampouco tem estimulado os órgãos da administração pública a adotar providências. Problemas como demora na atualização de protocolos, pactuação da responsabilidade pelo financiamento, dificuldades no dimensionamento da demanda, entraves no processo licitatório e celebração de contratos administrativos, bem como problemas de logística foram apontados como obstáculos.
Mara acredita que o projeto de lei contribuirá para efetivar a medida instituída pelo decreto, a qual atende à diretriz constitucional da integralidade e é crucial para garantir o acesso dos pacientes ao tratamento. Todavia, as comissões onde a proposta vai tramitar ainda não foram designadas.
Essa iniciativa visa melhorar o acesso dos pacientes a tratamentos e medicamentos, que muitas vezes são essenciais para a sua qualidade de vida. A garantia de um prazo máximo para a disponibilização de novas tecnologias e medicamentos pelo SUS é fundamental para assegurar que os pacientes recebam os cuidados necessários de forma oportuna e eficaz.